Gilmar Mendes exclui motoristas de app de suspensão de ações

Na quarta-feira 27, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu parcialmente um recurso no julgamento da pejotização.

Mendes manteve a suspensão nacional das ações trabalhistas que discutem fraude em contratos civis de prestação de serviços, licitude da contratação de pessoas jurídicas ou trabalhadores autônomos e a definição sobre o ônus da prova nessas disputas.

Dessa forma, continuam congelados os processos nos quais a Justiça do Trabalho analisa vínculos empregatícios firmados sob a forma de contratos civis ou comerciais.

Mendes, porém, esclareceu que ações que envolvem motoristas e trabalhadores de aplicativos digitais não estão abrangidas pela suspensão. Esse tipo de relação será discutido em outro processo sob relatoria do ministro Edson Fachin.

Esclarecimentos de Gilmar Mendes

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O ministro Gilmar Mendes, do STF, durante evento na Universidade Presbiteriana Mackenzie – 13/11/2023 | Foto: André Ribeiro/Estadão Conteúdo

Conforme Mendes, a medida busca uniformizar a jurisprudência e reduzir a insegurança jurídica provocada pelo descumprimento, pela Justiça do Trabalho, de decisões anteriores do STF sobre a liberdade de organização produtiva. “A suspensão nacional é indispensável para evitar a proliferação de decisões divergentes”, escreveu.

A decisão foi tomada no ARE 1.532.603, em que sindicatos, entidades empresariais e associações de magistrados atuam como amicus curiae. O caso envolve a Prudential do Brasil Seguros S.A., mas tem impacto direto em milhares de ações trabalhistas em curso no país.

Leia também: “Governo na UTI”, reportagem publicada na Edição 284 da Revista Oeste

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Fonte: Revista Oeste

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