Na quarta-feira 27, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu parcialmente um recurso no julgamento da pejotização.
Mendes manteve a suspensão nacional das ações trabalhistas que discutem fraude em contratos civis de prestação de serviços, licitude da contratação de pessoas jurídicas ou trabalhadores autônomos e a definição sobre o ônus da prova nessas disputas.
Dessa forma, continuam congelados os processos nos quais a Justiça do Trabalho analisa vínculos empregatícios firmados sob a forma de contratos civis ou comerciais.
Mendes, porém, esclareceu que ações que envolvem motoristas e trabalhadores de aplicativos digitais não estão abrangidas pela suspensão. Esse tipo de relação será discutido em outro processo sob relatoria do ministro Edson Fachin.
Esclarecimentos de Gilmar Mendes


Conforme Mendes, a medida busca uniformizar a jurisprudência e reduzir a insegurança jurídica provocada pelo descumprimento, pela Justiça do Trabalho, de decisões anteriores do STF sobre a liberdade de organização produtiva. “A suspensão nacional é indispensável para evitar a proliferação de decisões divergentes”, escreveu.
A decisão foi tomada no ARE 1.532.603, em que sindicatos, entidades empresariais e associações de magistrados atuam como amicus curiae. O caso envolve a Prudential do Brasil Seguros S.A., mas tem impacto direto em milhares de ações trabalhistas em curso no país.
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Fonte: Revista Oeste
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