A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) reprovou, em sessão realizada nesta quarta-feira, 27, a prestação de contas do convênio firmado entre a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia e a Prefeitura de Piraí do Norte. Com a decisão, o ex-prefeito Ulysses Araújo de Menezes Veiga (PT) foi condenado a devolver R$ 1,3 milhão, valor correspondente à primeira parcela liberada do ajuste, acrescido de correção monetária e juros de mora, além de multa de R$ 3 mil.
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O convênio tinha como objetivo a pavimentação em paralelepípedos e a drenagem de 14 ruas no bairro Santo Antônio Mamédio, no município baiano. Apesar do repasse da primeira parcela, as obras não foram executadas e não houve apresentação de prestação de contas. O valor total da obra era de R$ 2,6 milhões.
Segundo o Ministério Público de Contas, a não execução do objeto pactuado e a ausência de prestação de contas configuram “irregularidade que ostenta gravidade suficiente para macular o mérito das presentes contas e ensejar a devolução da quantia repassada, bem como a aplicação de multa”. O parecer do órgão destacou ainda que apenas trechos de meio-fio foram efetuados, sem funcionalidade e sem avanço físico significativo.
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Ex-prefeito terá de devolver mais de R$ 1,3 milhão ao erário
O relatório técnico da Auditoria do TCE/BA mostrou que foram realizadas quatro vistorias, a última em novembro de 2023, sem que houvesse progresso nas obras. Em janeiro de 2024, expirou a vigência do convênio, e em abril do mesmo ano foi instaurada a Tomada de Contas Especial. No ofício de encerramento, a própria prefeitura admitiu que o atraso ocorreu por “erro no projeto de drenagem, impossibilitando a execução da obra” e informou a realização de novo levantamento topográfico para elaborar outro projeto.
De acordo com a Comissão de Tomada de Contas, “a ilegalidade constatada referente à não apresentação da prestação de contas nos aspectos financeiros por si só já implica devolução integral do recurso”. A comissão concluiu pela restituição do valor integral da primeira parcela e atribuiu a responsabilidade ao então prefeito.
No julgamento, conduzido pelo conselheiro João Evilásio Vasconcelos Bonfim, com a presença dos conselheiros Marcus Vinícius de Barros Presídio e Gildásio Penedo Filho, além da representante do Ministério Público, Erika de Oliveira Almeida, a decisão foi unânime: reprovação das contas, imputação de débito e aplicação de multa a Veiga.
Com a decisão, o ex-prefeito de Piraí do Norte terá de devolver os valores ao erário estadual, agora sob a forma de ingresso no caixa do Tesouro Nacional, além de arcar com a multa fixada pelo colegiado.
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Fonte: Revista Oeste
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