A Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz-SP) publicou nesta sexta-feira, 5, a Portaria SRE nº 56/2025, que estabelece critérios mais rígidos para a concessão e alteração de inscrição estadual de empresas do setor de combustíveis. A medida consta no Diário Oficial do Estado.
O objetivo, conforme o governo, é reforçar o combate a fraudes fiscais. As autoridades esperam assim dificultar a criação e principalmente a manutenção de empresas de fachada. A atualização também segue as práticas de tratamento ao devedor contumaz, figura recorrente em operações que causam perdas bilionárias à arrecadação.
São Paulo faz novas exigências; entenda
Entre as mudanças, passa a ser obrigatório que a base de armazenamento e distribuição opere no Estado de São Paulo. Do mesmo modo, exige-se que a propriedade pertença ao próprio requerente. Assim, está proibido o uso de instalações de terceiros em regime de cessão ou arrendamento. A norma define do mesmo modo regras para a concessão e validade da inscrição estadual em fase pré-operacional.
Com a atualização, a Fazenda paulista busca aumentar o padrão de conformidade e integridade no processo de abertura e funcionamento das empresas, fortalecendo as ações contra fraudes estruturadas e irregularidades tributárias no segmento.
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Empresas que não comprovarem o cumprimento das exigências terão a inscrição estadual suspensa e poderão ter o registro cassado. A Sefaz-SP afirma que a medida reforça o compromisso de combater a sonegação e assegurar a arrecadação do ICMS, essencial para o financiamento de políticas públicas.
Além do impacto fiscal, a pasta argumenta que o maior rigor também contribui para coibir práticas que podem afetar a qualidade dos combustíveis, beneficiando indiretamente o consumidor paulista ao garantir um ambiente de concorrência mais leal.
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Fonte: Revista Oeste
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