Áudio revela manobra de auxiliar de Moraes para obter relatórios fora do processo legal

Um áudio que circula nas redes sociais revela como o juiz instrutor do ministro Alexandre de Moraes no Supremo Tribunal Federal (STF), Airton Vieira, usou de manobras ilegais para obter relatórios sobre críticos da Corte durante as eleições de 2022. O material, datado de 11 de novembro daquele ano, veio à tona na noite desta quinta-feira, 4, por meio do ex-chefe da Assessoria de Enfrentamento à Desinformação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Eduardo Tagliaferro.

Na gravação, Vieira admite a Tagliaferro que enfrentava dificuldades em formalizar pedidos de relatórios ao TSE sem expor irregularidades no trâmite oficial.

Vieira reconhece que não poderia, formalmente, requisitar diretamente a Tagliaferro documentos ou relatórios, já que este era integrante do TSE. Para seguir o rito institucional, o correto seria um ofício encaminhado ao presidente da Corte Eleitoral, que repassaria o pedido internamente. No entanto, segundo Vieira, esse caminho “ficaria muito descarado”.

“Não tenho como, formalmente, se alguém for questionar… Vai ficar uma coisa muito descarada”, afirma Vieira, na gravação. “Como o juiz instrutor lá do Supremo manda para alguém lotado no TSE, e esse alguém, sem mais nem menos, obedece, manda um relatório.”

O magistrado reconhece que, entre os auxiliares de Moraes no STF e no TSE, os processos eram “muito mais fáceis, justamente porque temos o mínimo múltiplo comum na pessoa do ministro [Alexandre de Moraes]”. Mas observa que, em caso de questionamentos, a comunicação direta poderia levantar suspeitas.

O que está em jogo

O diálogo expõe uma rede de cooperação informal entre instâncias do Judiciário, na qual regras processuais e regimentais foram flexibilizadas para atender interesses do gabinete de Moraes. A declaração de Vieira mostra consciência da irregularidade e o esforço deliberado em mascarar pedidos de informações que, pela via legal, não poderiam ser feitos.

O episódio se insere no ambiente de 2022, quando o TSE e o STF ampliaram ações contra empresários, jornalistas e políticos investigados sob a acusação de disseminação de desinformação e incitação a supostos atos antidemocráticos. Tagliaferro, responsável pela área técnica de “enfrentamento da desinformação” no TSE, esteve diretamente ligado à produção de relatórios que fundamentaram operações sensíveis, como buscas e apreensões.

Como deveria ser o rito legal

  1. Autoridade competente faz o pedido
    O pedido deve partir do ministro relator no STF, nunca de forma direta a um assessor de outro tribunal.
  2. Forma oficial
    O instrumento adequado é um ofício ou expediente formal, dirigido à autoridade judiciária competente no TSE (Presidência, Corregedoria ou ministro relator de processo relacionado).
  3. Conteúdo do pedido
    O pedido deve identificar o processo, indicar o fundamento legal, delimitar o objeto (quais dados ou relatórios), estabelecer prazo e justificar eventual sigilo.
  4. Tramitação e registro
    O ofício deve seguir pelos canais oficiais, ser juntado aos autos no STF e protocolado no TSE, garantindo rastreabilidade, publicidade ou sigilo justificado e a cadeia de custódia do material.
  5. Execução pelo órgão cooperado
    Quem cumpre no TSE é a autoridade competente (como o ministro relator em feitos eleitorais ou a unidade indicada pela Presidência), que expede ordens internas e responde oficialmente ao STF.



Fonte: Revista Oeste

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