Candidatura independente: a luta por liberdade

A candidatura independente, também chamada de avulsa, é a materialização do Direito Político em sua forma mais pura, legítima e genuína: trata-se da prerrogativa de qualquer cidadão que se encontre apto a votar e ser votado, de apresentar diretamente seu nome ao eleitorado, sem a mediação compulsória de uma agremiação partidária. É sobre isso que falamos: liberdade e participação ativa nos destinos da nação.

A proibição às candidaturas independentes nos empurra para um pequeno e constrangedor grupo de países de rarefeita tradição democrática e pouco respeito aos direitos humanos, tais como Azerbaijão, Angola e Suriname, dentre outros. Essa estranha realidade alimenta um debate crucial sobre os próprios fundamentos de nossa República: se a Constituição consagra a soberania popular e a liberdade individual, é irracional e autoritário privar o cidadão da livre possibilidade de candidatura independente. É chegada a hora de rever o papel dos partidos na vida política nacional.

“Tornar a filiação obrigatória equivale à privatização da cidadania, pois são os donos dos partidos que passam a definir aqueles que podem ou não representar o povo”

Longe de ser uma discussão teórica, é a causa da cidadania. Uma cruzada cívica e jurídica que busca restaurar o direito que nos foi usurpado há exatos 80 anos pelo ditador Getúlio Vargas e que hoje bate às portas de nossa mais alta Corte.

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Para nós, a liberação das candidaturas independentes é imperativo para o reestabelecimento da saúde e vitalidade da nossa democracia. O principal argumento reside em um pilar de qualquer sociedade realmente livre: a liberdade de consciência e de associação, que, por decorrência, garante também o direito de não se associar.

26 de novembro
No Brasil, Getúlio Vargas foi o responsável por proibir as chamadas candidaturas independentes, sem filiações a partidos políticos | Foto: Reprodução/Arquivo Nacional

Obrigar um cidadão a se filiar a um partido — uma entidade privada que recebe dinheiro público — para que possa se candidatar (Direito Político Fundamental) é um profundo contrassenso. Tornar a filiação obrigatória equivale à privatização da cidadania, pois são os donos dos partidos que passam a definir aqueles que podem ou não representar o povo. Para explicar a contradição implícita contida em nosso sistema, cabe aqui uma pergunta retórica: você entregaria sua liberdade a uma escola de samba (entidade privada que recebe dinheiro público? Certamente não!) Todavia, é exatamente isso que se impõe aos brasileiros.

A cidadania e a candidatura independente

Assim, afirmamos com arraigada convicção: a cidadania, a dignidade da pessoa humana e o pluralismo político, fundamentos do nosso Estado democrático, são agredidos pela exigência de filiação partidária. A cidadania, para ser plena, não pode ser monopolisticamente mediada por grupos. Em suma, entidades privadas não podem deter o controle exclusivo do acesso à vida política.

Além disso, a imposição de filiação viola a liberdade de pensamento. A democracia é polifônica, pois é a multiplicação de vozes e opções o que fortalece a soberania popular e a torna pujante. Além disso, se o poder emana do povo, cabe a este escolher candidatos sem prévios filtros partidários. Um povo que só pode votar em quem os donos das legendas antecipadamente escolheram não vive a democracia, vive apenas um simulacro.

Fundo eleitoral é utilizado pelos partidos em campanhas eleitoraisFundo eleitoral é utilizado pelos partidos em campanhas eleitorais
Fundo Eleitoral é distribuído em anos de eleições | Foto: Alejandro Zambrana/TSE

Longe de ser uma ameaça, a introdução das candidaturas independentes é o catalisador para a modernização dos próprios partidos. O sistema atual, ao lhes garantir o monopólio sobre o acesso aos cargos eletivos, gera graves distorções: poder concentrado nas mãos de “caciques”, perpetuação de clãs políticos e ambiente hostil à renovação.

Não por acaso, o Brasil possui um dos menores índices de renovação parlamentar do mundo. Por estas bandas tropicais, o Estado profundo, deep State na língua inglesa, abomina as candidaturas independentes e a possibilidade de um outsider, ou seja, a chance de um independente chegar ao poder.

Redefinição da democracia do Brasil

A adoção das candidaturas independentes redefiniria a democracia brasileira, pois a competição saudável forçaria as legendas a se tornarem internamente mais democráticas, transparentes e responsivas, não por virtude, mas por necessidade de sobrevivência.

Evocando o conceito de “destruição criativa” originariamente proposto por Schumpeter, a inovação (candidaturas independentes) obrigaria as antigas estruturas partidárias a se reinventarem. As legendas precisariam se aperfeiçoar para cativar bons quadros, oferecendo voz e processos internos justos em vez de agirem como meros e opacos “cartórios” eleitorais.

“Exemplos provam que o sistema político não apenas sobrevive, mas se fortalece com as candidaturas independentes”

Nove em cada dez democracias admitem candidaturas independentes. Da França de Macron à Áustria de Van der Bellen, de prefeitos em Tóquio a governadores no México, de países diminutos como o Chile à imensa Índia, os exemplos provam que o sistema político não apenas sobrevive, mas se fortalece com as candidaturas independentes. O Brasil, nesse ponto, é uma terrível anomalia.

Contrariando a percepção de que seria uma novidade, a candidatura independente já foi uma realidade no Brasil. Existia como práxis eleitoral no Império e na Primeira República. No Código Eleitoral de 1932, foi expressamente prevista. A mudança veio em 1945, com um decreto-lei da ditadura Vargas, a “Lei Agamenon”, que instituiu o monopólio partidário. O grande paradoxo é que a nossa “Constituição Cidadã” de 1988 manteve intacto esse entulho autoritário.

Desiludidos com os partidos, decidimos desafiar o sistema. Em 2016, tentamos registrar nossa candidatura avulsa à Prefeitura do Rio de Janeiro. A negativa foi o ponto de partida para a batalha jurídica que travamos hoje no Supremo Tribunal Federal, por meio do Recurso Extraordinário 1.238.853, com repercussão geral reconhecida. A decisão da Corte, portanto, definirá o futuro desse direito para todos os brasileiros.

Por fim, nossa luta é também ferramenta poderosa para a inclusão das minorias. O modelo atual torna difícil que movimentos populares (sejam sociais, raciais, de gênero ou LGBT, por exemplo) encontrem espaço em partidos, submetendo-se muitas vezes a agremiações que não refletem plenamente suas pautas.

Paralelamente, as candidaturas avulsas abririam uma via direta de representação, restaurando o vínculo genuíno entre eleitor e eleito. A qualidade da representação melhoraria muito no Brasil. Se o indivíduo é a menor de todas as minorias, garantir seu direito de se candidatar livremente é o passo fundamental para proteger a representação de todos.

Em última análise, esta não é uma luta contra os partidos, mas uma proposta modernizante para alinhar o Brasil às democracias mais plurais e participativas. Em suma, uma luta por liberdade.

Leia também: “O Brasil diz não ao PT”, reportagem de Silvio Navarro publicado na Edição 238 da Revista Oeste


Por Rodrigo Mezzomo. Advogado, professor universitário e autor do recurso que discute no STF o reconhecimento das candidaturas independentes.

Fonte: Revista Oeste

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