O Senado Federal aprovou nesta terça-feira, 2, o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 192/2023. O instrumento unifica os prazos de inelegibilidade e principalmente flexibiliza as regras da Lei da Ficha Limpa. A votação registrou 50 votos favoráveis e 24 contrários. Com a aprovação, o texto segue para sanção da Presidência da República.
A principal mudança é a adoção de um período único de inelegibilidade de oito anos, com teto de 12 anos. O prazo independe de decisões em segunda instância ou do cumprimento de pena. Conforme o texto, os oito anos vigoram a partir da perda do mandato das eleições em que ocorreu o crime. Inclui ainda a renúncia do cargo ou condenação em segunda instância.
Decisão do Senado abrevia suspensão
Atualmente, pela Lei da Ficha Limpa, o prazo de oito anos só começa a contar depois do cumprimento da pena. Na prática, isso prolongava o tempo em que o político ficava impedido de disputar eleições. Com a aprovação do PLP, reduz-se o período de inelegibilidade e flexibiliza-se a legislação.
A alteração legislativa pode favorecer políticos que já cumpriram parte do período de suspensão. Entre os exemplos estão o ex-governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, e o ex-deputado federal Eduardo Cunha, que passariam a estar aptos a concorrer às eleições de 2026. O presidente Davi Alcolumbre (União Brasil-AP) aproveitou a sessão semipresencial para aprovar o texto. Ele, inclusive, deixou de presidir a sessão para votar favoravelmente, informou o site Metrópoles.
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O projeto recebeu críticas de especialistas e setores da sociedade por enfraquecer mecanismos de controle da moralidade política e abrir espaço para a retomada de candidaturas de políticos com condenações anteriores.
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Fonte: Revista Oeste
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