Senado aprova punições mais rígidas para ‘devedores contumazes’

Empresas e indivíduos que fraudam a Receita Federal de forma recorrente poderão sofrer punições mais duras, segundo o Projeto de Lei Complementar 125/2022, aprovado pelo Senado na terça-feira 2.

A proposta, que cria o Código de Defesa do Contribuinte e define critérios para identificar “devedores contumazes”, foi aprovada por unanimidade, com 71 votos, e segue para análise da Câmara dos Deputados.

O objetivo é restringir a atuação de quem deixa de pagar tributos de forma deliberada, prática comum em esquemas de organizações criminosas. A medida busca garantir concorrência justa, combater a evasão fiscal e forçar a regularização de débitos.

Contexto do projeto aprovado pelo Senado

O projeto ganhou força depois da operação Carbono Oculto, do Ministério Público de São Paulo, que em 28 de agosto cumpriu mandados contra mais de 350 pessoas ligadas ao Primeiro Comando da Capital (PCC) por fraudes fiscais, adulteração de combustíveis, lavagem de dinheiro e crimes ambientais.

O relatório do senador Efraim Filho (União Brasil-PB) diferencia inadimplência ocasional de contumácia, evitando punições automáticas para quem discute débitos na Justiça ou enfrenta dificuldades momentâneas. Contribuintes regulares serão reconhecidos e premiados.

Quais punições estão previstas

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Superintendência da Receita Federal, em Brasília | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Entre as medidas, será considerado contumaz quem acumular débitos acima de R$ 15 milhões sem justificativa. Nesses casos, o Fisco poderá suspender o CNPJ e as atividades da empresa, que ficará proibida de pedir recuperação judicial, participar de licitações ou receber incentivos fiscais.

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras, o Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado e o Ministério Público atuarão juntos na investigação.

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Já os bons pagadores poderão ter redução de multas, substituição de sanções por advertências, prioridade em transações internacionais e desconto de 1% na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido paga à vista. O texto ainda altera a Lei do Petróleo, exigindo que a Agência Nacional do Petróleo estabeleça capital social mínimo para empresas do setor, evitando fraudes.

Segundo o relator, a medida pode recuperar cerca de R$ 200 milhões em receitas perdidas, com expectativa de retorno de 10% desse valor a cada década.

Fonte: Revista Oeste

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