A discussão sobre o projeto de lei conhecido como “PL da Anistia” ganha novos contornos depois da declarações do líder do Partido Liberal (PL) na Câmara dos Deputados, Sóstenes Cavalcante (PL-RJ). O deputado destacou que apenas o Judiciário pode reduzir penas já determinadas, ressaltando a limitação do Legislativo nesse aspecto.
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Sóstenes saiu em defesa de uma proposta por anistia ampla, geral e irrestrita e questionou, em publicação no X, a base constitucional para que deputados possam alterar sentenças impostas. “Lanço um desafio: que qualquer legislador ou jurista me aponte onde, na Constituição Federal, está escrito que o Legislativo pode ‘reduzir penas’ já aplicadas a condenados?”, questionou. “Isso não existe! A redução de pena é atribuição exclusiva do Poder Judiciário.”
Papel do Congresso e debate sobre anistia
O parlamentar lembrou que o artigo 48, inciso VIII, da Constituição de 1988, atribui ao Congresso Nacional o poder de conceder anistia, o que significaria extinguir a punibilidade dos crimes. Sóstenes ressaltou que anistia significa extinção da punibilidade. “Sempre foi assim, e foi assim que este Parlamento já aprovou anistias históricas no Brasil, inclusive para crimes políticos”.
O debate sobre a proposta intensificou-se depois que Paulinho da Força (Solidariedade-SP) sugeriu renomear o projeto para “PL da Dosimetria”, indicando que o foco passaria a ser a revisão das penas aplicadas, e não mais o perdão irrestrito. O relator foi escolhido pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), na quinta-feira 18.
O texto original do PL é de autoria de Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e prevê abrangência para crimes ocorridos entre 30 de outubro de 2022 e a data da entrada em vigor da lei. A tramitação ganhou urgência aprovada na Câmara na quarta-feira 17.
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Fonte: Revista Oeste
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