Moraes desbloqueia redes sociais de Capitão Assumção

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o desbloqueio das redes sociais do deputado estadual Capitão Assumção (PL-ES), medida celebrada pela defesa como garantia da liberdade de expressão do parlamentar, eleito por quase 100 mil eleitores no Espírito Santo.

A ordem foi expedida em 30 de julho. Capitão Assumção retomou suas publicações na rede social X neste mês, quando voltou a criticar tanto Alexandre de Moraes quanto o também ministro do STF Flávio Dino.

Ao portal g1, o advogado Fernando Carlos Dilen afirmou que “a defesa comemora a decisão como a retomada do seu direito de manifestação e liberdade de expressão, em especial por representar a vontade de quase 100 mil eleitores capixabas”.

As ações contra Capitão Assumção

Em dezembro de 2022, o parlamentar foi alvo de operação da Polícia Federal em investigação sobre suposta participação em milícia digital e financiamento de atos antidemocráticos.

Na ocasião, Alexandre de Moraes determinou o uso de tornozeleira eletrônica e proibiu Assumção de acessar redes sociais.

Mesmo sob restrições, em janeiro de 2023, o deputado publicou um vídeo sobre os incidentes do 8 de janeiro. Capitão Assumção, de 61 anos, natural de Ecoporanga, foi deputado federal entre 2009 e 2011, assumindo a vaga depois da renúncia de Neucimar Fraga.

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Eleito deputado estadual em 2018, com 27.744 votos, foi reeleito em 2022, com 98.669 votos. Sua trajetória militar começou em 1977, na formação de soldados, passando por cursos de sargento, em 1983, e de oficial, de 1992 a 1994.

Ministro decretou prisão de deputado estadual em 2024

Capitão AssumçãoCapitão Assumção
Capitão Assumção foi preso por supostamente atentar ao Estado Democrático de Direito em suas redes sociais | Foto: Assembleia Legislativa do Espírito Santo/Flickr

Em 28 de fevereiro de 2024, Capitão Assumção foi preso por ordem do ministro Alexandre de Moraes. A medida, porém, foi revertida pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo, que derrubou a detenção por 24 votos a 4.

Para sustentar a decisão, os deputados recorreram à Constituição Estadual, cujo artigo 51 garante a inviolabilidade dos parlamentares por opiniões, palavras e votos. Com isso, o deputado foi solto em 7 de março.



Fonte: Revista Oeste

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