A promulgação da Lei Complementar número 219/2025 modifica de forma significativa o quadro eleitoral do Distrito Federal ao alterar regras sobre prazos de inelegibilidade. O ex-governador José Roberto Arruda passa agora a ter sua elegibilidade restabelecida para concorrer nas eleições de 2026.
Entre as principais alterações, destaca-se a mudança que determina que o início do prazo de inelegibilidade para condenações em tribunais colegiados seja contado a partir da data da decisão do tribunal, e não mais do trânsito em julgado ou do cumprimento da pena. Com isso, diversos políticos, como Arruda, podem ver seus períodos de inelegibilidade já esgotados antes do próximo pleito.
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A legislação também estabeleceu, nos parágrafos 4º-D e 4º-E, a unificação do prazo de inelegibilidade em 12 anos para casos de improbidade administrativa ligados a ilícitos eleitorais. Essa padronização elimina dúvidas jurídicas quanto à duração das restrições e impede prazos sobrepostos, que, anteriormente, poderiam ser indefinidos.
Ex-governador do Distrito Federal perdeu direitos políticos

José Roberto Arruda foi condenado por envolvimento em esquema de corrupção revelado pela Operação Caixa de Pandora.
No caso específico de Arruda, as condenações em segunda instância ocorreram há mais de dez anos, o que, com a nova contagem, faz com que o prazo de afastamento já esteja esgotado. Além disso, como não há condenações criminais em seu nome, as ações de improbidade administrativa eram o último entrave para sua candidatura.
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No dia 5 de setembro, a 2ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal estabeleceu a perda dos direitos políticos de Arruda por 12 anos. Ele também foi condenado a pagar R$ 257 mil e ficou impedido de firmar contratos com o setor público. A sentença aponta o recebimento de propina de uma empresa de informática entre 2006 e 2009.
A ação judicial atingiu outros nomes, como o ex-secretário de Transportes do DF José Geraldo Maciel, o delator Durval Barbosa Rodrigues e a empresa Call Tecnologia e Serviços S/A. Todos foram responsabilizados por participação no esquema investigado pela Polícia Civil em 2009.
Em 2022, Arruda teve o registro de candidatura à Câmara dos Deputados negado pelo Tribunal Superior Eleitoral, por enquadramento na Lei da Ficha Limpa.
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Fonte: Revista Oeste
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