A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou por 20 votos favoráveis e nenhum contrário o PL n° 1.952/2019 — alternativa à reforma do Imposto de Renda enviada pelo governo Lula. Se não houver recurso para votação no plenário do Senado, o texto segue direto para a Câmara.
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Senadores leram a movimentação como pressão sobre os deputados, que ainda não votaram o PL n° 1.087/2025, o qual altera a faixa de isenção do Imposto de Renda. A análise na CAE ocorreu na manhã desta quarta-feira, 24.
Relator do substitutivo, Renan Calheiros (MDB-AL) minimizou o cronograma de votação do projeto do governo Lula na Câmara, anunciado para 1º de outubro: “Eles anunciam toda semana”.
O que foi aprovado:
- Isenção efetiva até R$ 5 mil/mês por meio de redutor que zera o IR nessa faixa. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, o redutor cai linearmente.
- Tributação de lucros e dividendos somente quando uma mesma pessoa jurídica pagar a uma mesma pessoa física mais de R$ 50 mil no mês: retenção de 10% na fonte sobre o total do mês (abaixo desse limite, segue isento). A vigência é a partir de janeiro de 2026; lucros apurados até 2025 e já aprovados até 31 de dezembro deste ano ficam preservados.
- Imposto de Renda Mínimo (IRPFM) para altas rendas: incide de forma escalonada sobre quem recebe acima de R$ 600 mil/ano, chegando a 10% a partir de R$ 1,2 milhão/ano. Há redutor para impedir bitributação quando somada a carga no CNPJ e na pessoa física ultrapassar.
Remessas de dividendos ao exterior: IR na fonte de 10%, com crédito quando a soma Brasil+exterior exceder IRPJ+CSLL, para evitar carga acima do padrão internacional.
Diferenças do Imposto de Renda do Senado
- Programa de Regularização Tributária para Baixa Renda (Pert-Baixa Renda): voltado a contribuintes com renda de até R$ 7.350/mês, com condições facilitadas de parcelamento, para reinserção na legalidade fiscal e redução de litígios.
- Simples Nacional: a versão acolhe parcialmente emenda de Kátia Abreu para preservar os optantes do Simples — mantida a isenção, salvo quando a PF ultrapassar R$ 50 mil/mês de dividendos da mesma PJ (caso em que vale a alíquota de 10%).
- Segurança jurídica: emenda de Izalci Lucas foi acolhida para deixar explícito que não há retroatividade: a tributação sobre dividendos vale só para resultados a partir de 1ª de janeiro de 2026.

Como a ampliação da isenção reduz o IR retido na fonte sobre folhas e contratos de governos locais, a CAE aprovou compensação temporária e escalonada – emenda do senado Jorge Kajuru, ampliada aos Estados –, calculada pela diferença de arrecadação em relação a 2025, com correção pelo IPCA:
- 2026-2029: 100%
- 2030-2031: 80%
- 2032-2033: 60%
- 2034: 40%
- 2035: 20%.
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Fonte: Revista Oeste
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