A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado rejeitou nesta quarta-feira, 24, por unanimidade, a chamada PEC das Prerrogativas (PEC 3/2021), também conhecida como “PEC da Blindagem”. Ao todo, foram 26 votos favoráveis e nenhum contrário ao parecer do relator Alessandro Vieira (MDB-SE).
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A PEC das Prerrogativas previa que deputados e senadores não poderiam ser processados criminalmente sem autorização prévia de suas respectivas Casas Legislativas e restabelecia o voto secreto em decisões sobre processos e prisões de parlamentares.
O relator foi incisivo ao recomendar a rejeição. Em seu parecer, classificou a proposta como um “retrocesso inaceitável” que abre espaço para impunidade. “A PEC, que formalmente aponta ser um instrumento de defesa do Parlamento, é, na verdade, um golpe fatal na sua legitimidade, posto que configura portas abertas para a transformação do Legislativo em abrigo seguro para criminosos de todos os tipos”, afirmou.
“Retrocesso e impunidade”
Vieira lembrou que, antes da Emenda Constitucional 35, de 2001, a necessidade de autorização das Casas para processar parlamentares funcionava como escudo contra investigações. “De 1988 a 2001, quase 300 pedidos de investigação chegaram ao Congresso e apenas um foi autorizado. O restante era simplesmente engavetado”, destacou o relator.
Para ele, a PEC representa “um gigantesco passo atrás”, ao recriar mecanismos que alimentaram a impunidade no passado. “Estamos tentando retroceder o erro de 24 anos. Ao contrário, a apuração de ilícitos penais cometidos por parlamentares fortalece a legitimidade do Parlamento”, disse.
Outro ponto questionado foi a volta do voto secreto: “Prever voto secreto em deliberações sobre abertura de processo criminal traduz-se em violação da própria ideia de democracia representativa, que obriga o representante a prestar contas ao representado”.
O relatório também criticou a previsão de estender o foro especial a presidentes de partidos políticos. Para o senador, trata-se de “uma distorção do instituto, que se destina a cargos públicos de elevada responsabilidade e não a dirigentes de entidades privadas”.
Fonte: Revista Oeste
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