Um novo capítulo da série Vaza Toga lança luz sobre a engrenagem clandestina que operava dentro do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sob a influência do ministro Alexandre de Moraes.

Trocas de mensagens obtidas com exclusividade pela Oeste mostram que, em outubro de 2022, auxiliares próximos ao magistrado traçaram planos para bloquear a plataforma Gettr, rede social criada pelo empresário Jason Miller, ex-assessor do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump.

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Em 3 de outubro de 2022, dois dias depois do primeiro turno das eleições, o juiz Airton Vieira, que atuava como assessor judicial de Moraes no STF, enviou uma mensagem a Eduardo Tagliaferro, então chefe da Unidade Especial de Combate à Desinformação do TSE, para pedir o bloqueio da Gettr. O pedido surgiu depois de Vieira confundir uma postagem de Allan dos Santos no X com uma publicação feita na Gettr.

A primeira parte do diálogo | Foto: Divulgação/Oeste
A primeira parte do diálogo | Foto: Divulgação/Oeste

Tagliaferro corrigiu a informação, mas em seguida encaminhou postagens de fato publicadas na rede de Jason Miller.

A segunda parte do diálogo | Foto: Divulgação/OesteA segunda parte do diálogo | Foto: Divulgação/Oeste
A segunda parte do diálogo | Foto: Divulgação/Oeste

Vieira insistiu: “Então, veja, por favor, como bloquear o Gettr. Obrigado”.

A terceira parte do diálogo | Foto: Divulgação/OesteA terceira parte do diálogo | Foto: Divulgação/Oeste
A terceira parte do diálogo | Foto: Divulgação/Oeste

Tagliaferro respondeu:

“Nele, tem muita gente se escondendo porque não há [sic] impunidade”.

A quarta parte do diálogo | Foto: Divulgação/OesteA quarta parte do diálogo | Foto: Divulgação/Oeste
A quarta parte do diálogo | Foto: Divulgação/Oeste

A ideia de suspender a plataforma já circulava entre os auxiliares de Moraes. Vieira orientou que o pedido de bloqueio deveria ser anexado à Petição 9.935, processo que tramitava no STF sob relatoria de Moraes e que já tratava de medidas contra o Telegram, com base no Marco Civil da Internet.

Meses antes, em março de 2022, Moraes havia determinado a suspensão do Telegram em todo o território nacional, sob a alegação de que a empresa descumpria decisões judiciais. A medida foi revogada dois dias depois, quando a plataforma aceitou as exigências impostas pelo magistrado. Esse caso serviu de precedente para o que se articulava contra a Gettr.

Relatório pronto para a censura

Na mesma data, em 3 de outubro de 2022, Tagliaferro enviou a Vieira o relatório que serviria de base ao pedido de bloqueio da Gettr. “Veja se preciso fazer alguma alteração, por favor”, escreveu o assessor do TSE.

Vieira elogiou:

“Está muito bom, Eduardo! Muito mesmo! O problema agora é o bloqueio. Sabe se o Gettr tem representação no Brasil? Rsrsrs”.

Tagliaferro explicou que a empresa não tinha escritório no país e sugeriu repetir o modelo aplicado ao Telegram: suspender a rede social por completo até que cedesse às ordens do Supremo.

A quinta parte do diálogo | Foto: Divulgação/Oeste
A quinta parte do diálogo | Foto: Divulgação/Oeste

“Ontem à noite, ele [Moraes] falou que bloqueia mesmo kkk”, acrescentou Tagliaferro, ao deixar claro que o ministro já havia manifestado apoio à medida.

A sétima parte do diálogo | Foto: Divulgação/Oeste
A sétima parte do diálogo | Foto: Divulgação/Oeste

A ofensiva contra Allan dos Santos

Quatro dias depois, em 7 de outubro de 2022, Tagliaferro compartilhou com Vieira um comunicado oficial da Gettr. A plataforma informava ter recebido ordem do STF para bloquear os perfis da juíza Ludmila Lins Grillo e do jornalista Allan dos Santos.

Tagliaferro ironizou:

“Doutor Airton, que coração de pedra! Viu, deu certo. Agora podemos pegar os caras no Gettr. Pensaram que estavam impunes”.

A sexta parte do diálogo | Foto: Divulgação/Oeste
A sexta parte do diálogo | Foto: Divulgação/Oeste

📌 Por que a tentativa de bloquear a Gettr é ilegal?

  • STF não pode dar ordens ao TSE
    O Supremo não exerce poder hierárquico sobre a Justiça Eleitoral. Usar servidores e estruturas do TSE para fins de censura e repressão extrapola competências constitucionais e configura desvio de finalidade.
  • Usurpação de competência
    O STF assumiu funções de investigação e acusação, que pertencem à Polícia Federal e ao Ministério Público. O juiz não pode investigar e julgar ao mesmo tempo.
  • Violação do Marco Civil da Internet
    A Lei 12.965/2014 prevê remoção pontual de conteúdos, nunca o bloqueio de uma rede social inteira. A suspensão total seria desproporcional e abusiva.
  • Falta de devido processo legal
    As ordens surgiram de conversas privadas em grupos de WhatsApp, sem contraditório nem ampla defesa, o que afronta o artigo 5º da Constituição.
  • Juiz parcial
    Airton Vieira e outros assessores anteciparam o resultado desejado (bloqueio), de modo que comprometeu a imparcialidade que a lei exige de um magistrado.
  • Censura prévia
    Bloquear uma rede social por opiniões políticas fere o artigo 220 da Constituição, que proíbe censura de qualquer natureza.
  • Desvio de finalidade do TSE
    A unidade de desinformação do Tribunal Superior Eleitoral foi usada fora do período eleitoral e para fins criminais, o que extrapola sua competência legal.

O que é a Vaza Toga

As informações e os documentos divulgados nesta reportagem, obtidos por Oeste com exclusividade, acrescentam novos e graves detalhes aos fatos que começaram a vir à luz a partir das revelações contidas em reportagens publicadas inicialmente pelo jornal Folha de S. Paulo, no que ficou conhecido como Vaza Toga.

As primeiras denúncias foram feitas por Glenn Greenwald e Fábio Serapião, conforme registrado pela Oeste.

Novos documentos comprometedores vieram à tona em apuração de David Ágape e Eli Vieira, publicadas no site Public.

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Fonte: Revista Oeste

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