O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela manutenção da prisão de Antônio Carlos Camilo Antunes, o “Careca do INSS”, e do empresário Maurício Camisotti. O magistrado proferiu o voto nesta sexta-feira, 26. As informações são da emissora CNN Brasil.
Ambos são acusados de envolvimento em esquema de desvio de verbas de aposentados e pensionistas. O processo, sob responsabilidade de Mendonça na 2ª Turma do STF, ocorre em plenário virtual. Os demais magistrados têm até a próxima sexta-feira, 3, para registrar os votos.
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Até o momento, só o relator votou, pois o ministro Gilmar Mendes declarou impedimento. O teor do julgamento segue restrito às partes, e não há previsão de divulgação completa. Os dois investigados estão presos desde 12 de setembro, depois de operação da Polícia Federal.
Segundo as investigações, o “Careca do INSS” agia como intermediário de sindicatos e associações. Ele recebia e distribuía valores descontados ilegalmente de aposentados. Camisotti, por sua vez, é apontado como beneficiário direto de fraudes associadas a entidades de classe.
O “Careca do INSS” e os carros de luxo
O “Careca do INSS” circulou com carros de luxo em São Paulo e em Brasília mesmo depois das restrições judiciais. De acordo com o portal Metrópoles, ele recebeu seis multas depois da operação, visitou uma concessionária de carros de luxo e passou por uma blitz, em São Paulo. Os veículos já tinham restrição de circulação no sistema da Secretaria Nacional de Trânsito.
A defesa diz que a decisão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, de 23 de abril, não proibiu a circulação dos carros, apenas determinou bloqueio de bens. Além disso, alega que o empresário só soube da proibição em 5 de julho, quando teve o Mercedes apreendido em uma blitz.


Em 10 de julho, Antunes apresentou petição ao STF para pedir a liberação dos veículos. Seus advogados argumentam que as decisões judiciais não incluíram proibição de circulação, e que os carros parados perdem valor de mercado.
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Em 12 de setembro, quando houve a prisão de Antunes, a Corte impôs novas restrições. Os veículos de luxo ficaram proibidos de circular e de serem transferidos a terceiros por tempo indeterminado.
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Fonte: Revista Oeste
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