Orleans e Bragança quer dobrar penas contra facções

O deputado federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP) apresentou um projeto de lei (PL), o qual estabelece o endurecimento das penas para crimes de extorsão praticados com a finalidade de obrigar vítimas a vender, arrendar ou transferir propriedades rurais, urbanas ou participações societárias em empresas.

+ Leia mais notícias de Política em Oeste

O PL 4.338/2025 altera o artigo 158 do Código Penal, de Orleans e Bragança, propõe:

  • Pena de extorsão aumentada de 1/3 até a metade quando o crime tiver como finalidade a alienação forçada de propriedades ou participações societárias;
  • Se praticado por integrantes de facções ou organizações criminosas, a pena será aplicada em dobro.

A proposta surge em meio às revelações da Operação Carbono Oculto, deflagrada neste ano, que expôs a infiltração de facções no setor sucroenergético e no mercado imobiliário. Segundo as investigações, produtores rurais e empresários foram alvo de incêndios criminosos, intimidações e pressões para ceder bens e participações em empresas.

Orleans e Bragança relata intimidações aos proprietários de terras

Na justificativa do projeto, Orleans e Bragança alerta que os “relatos de incêndios criminosos em lavouras, intimidações diretas e pressões veladas demonstram como o crime organizado tem se sofisticado ao transformar a violência em ferramenta para tomar o controle de terras, usinas e outros ativos.”

O parlamentar afirma que a legislação atual não é suficiente para enfrentar a gravidade da situação. “Se não endurecermos as penas, o Brasil corre o risco de ver facções criminosas se fortalecerem a ponto de comprometer nossa soberania e transformar o país em um narco-estado”, destacou.

Orleans e Bragança afirma que a coação para venda de propriedades “não é apenas um ato de violência patrimonial”. Para ele, trata-se de “um ataque direto ao direito de propriedade, à ordem econômica e ao Estado de Direito”, o que exige resposta firme para proteger o setor produtivo e garantir segurança jurídica.

Fonte: Revista Oeste

Veja mais

Do mesmo autor

+ There are no comments

Add yours