A PEC das Prerrogativas foi aprovada em dois turnos durante sessão no plenário da Câmara dos Deputados na noite desta terça-feira, 16. No segundo turno, foram 344 votos favoráveis e 133 contrários.
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A votação na Câmara ocorreu por decisão do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), com apoio da maioria dos líderes. O parlamentar destacou que a deliberação de analisar a matéria ocorreu depois de “tantas discussões e abusos registrados contra colegas em diferentes momentos”.
Para o presidente da Casa, a votação demonstrou uma “decisão soberana de cada deputado: votar ou não pelo fortalecimento das prerrogativas que resguardam o mandato”.
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Discussão na Câmara
Durante a sessão, o vice-líder da oposição, Cabo Gilberto Silva (PL-PB), afirmou que a proposta visa a estipular o “equilíbrio entre os poderes” da República. “Que democracia é esta em que o Parlamento, que tem representação de 100% da população, é chantageado por outros Poderes?”, interpelou.
O deputado Carlos Jordy (PL-RJ), vice-líder da minoria, sinalizou que a PEC visa a proteger os parlamentares que são vítimas de um “processo criminal abusivo”: “É um grande avanço, porque, inclusive, nós poderemos decidir se uma ação, se um processo criminal deve avançar contra deputados que, muitas vezes, são perseguidos por suas falas”.
O que determina a PEC das Prerrogativas
A PEC das Prerrogativas apresentada pelo relator, Cláudio Cajado (PP-BA), endurece as regras para prisão e julgamento de congressistas no Supremo Tribunal Federal (STF) e amplia o foro privilegiado para outras autoridades.
“São, em verdade, garantias indispensáveis à própria viabilidade institucional do Legislativo, pilar fundamental do Estado Democrático de Direito”, disse Cajado. “As prerrogativas institucionais estão presentes em todas as Constituições brasileiras, tendo sido tolhidas apenas em períodos autoritários.”
Pelo texto, deputados e senadores só poderão ser julgados pela Suprema Corte desde a expedição do diploma. Além disso, qualquer medida cautelar que interfira no mandato precisará de autorização da respectiva Casa Legislativa — que terá até 90 dias para deliberar sobre ordens judiciais.
A proposta também estabelece que parlamentares não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesses casos, os autos devem ser enviados em até 24 horas ao Congresso, que decidirá, em votação secreta e por maioria absoluta, se mantém ou não a prisão. O indeferimento de licença para processar um congressista suspenderá o prazo de prescrição enquanto durar o mandato.
Outro ponto relevante é a alteração no artigo 102 da Constituição, que amplia o foro no STF não apenas para parlamentares, presidente e vice-presidente da República, mas também para presidentes nacionais de partidos políticos com representação no Congresso, ministros do Supremo e o procurador-geral da República.
O substitutivo prevê ainda que a Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. APEC das Prerrogativas, tem gerado forte debate: apoiadores argumentam que a proposta busca reequilibrar a relação entre Legislativo e Judiciário, enquanto críticos apontam que o texto cria um “escudo” contra responsabilização judicial de parlamentares e dirigentes partidários.
Fonte: Revista Oeste
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