A Câmara dos Deputados aprovou em 1º turno, com 353 votos favoráveis, 134 contrários e uma abstenção, a PEC das Prerrogativas. A proposta redefine as garantias parlamentares, além de alterar os artigos 53 e 102 da Constituição Federal.
A PEC das Prerrogativas apresentada pelo relator, Cláudio Cajado (PP-BA), endurece as regras para prisão e julgamento de congressistas no Supremo Tribunal Federal (STF) e amplia o foro privilegiado para outras autoridades.
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“São, em verdade, garantias indispensáveis à própria viabilidade institucional do Legislativo, pilar fundamental do Estado Democrático de Direito”, disse Cajado. “As prerrogativas institucionais estão presentes em todas as Constituições brasileiras, tendo sido tolhidas apenas em períodos autoritários.”
Com o objetivo de impedir constrangimentos ou até mesmo “perseguição política” por parte da Suprema Corte, os parlamentares da Câmara optaram pelo voto secreto. Com isso, não é possível saber quem foi contrário ou favorável à proposta.

Ao falar sobre a decisão de se votar a proposta, Motta disse que tudo ocorreu depois de “tantas discussões e abusos registrados contra colegas em diferentes momentos”.
Motta destacou que “caberá à Câmara decidir se deseja ou não retomar esse texto original”. Para o presidente da Casa, a votação demostra uma “decisão soberana de cada deputado: votar ou não pelo fortalecimento das prerrogativas que resguardam o mandato”.
O que determina a PEC das Prerrogativas
Pelo texto, deputados e senadores só poderão ser julgados pela Suprema Corte desde a expedição do diploma. Além disso, qualquer medida cautelar que interfira no mandato precisará de autorização da respectiva Casa Legislativa — que terá até 90 dias para deliberar sobre ordens judiciais.
A proposta também estabelece que parlamentares não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesses casos, os autos devem ser enviados em até 24 horas ao Congresso, que decidirá, em votação secreta e por maioria absoluta, se mantém ou não a prisão. O indeferimento de licença para processar um congressista suspenderá o prazo de prescrição enquanto durar o mandato.
Outro ponto relevante é a alteração no artigo 102 da Constituição, que amplia o foro no STF não apenas para parlamentares, presidente e vice-presidente da República, mas também para presidentes nacionais de partidos políticos com representação no Congresso, ministros do Supremo e o procurador-geral da República.
O substitutivo prevê ainda que a Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. APEC das Prerrogativas, tem gerado forte debate: apoiadores argumentam que a proposta busca reequilibrar a relação entre Legislativo e Judiciário, enquanto críticos apontam que o texto cria um “escudo” contra responsabilização judicial de parlamentares e dirigentes partidários.
Fonte: Revista Oeste
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