As divergências entre Fux e Moraes no julgamento de Bolsonaro

O voto do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentado durante o julgamento da ação penal que investiga uma suposta tentativa de golpe envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), trouxe questionamentos diretos à condução do processo pelo relator Alexandre de Moraes. Fux destacou falhas processuais e apontou ausência de provas para os crimes atribuídos aos réus, confrontando a linha adotada por Moraes.

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Segundo Fux, o STF não deveria julgar o caso porque os acusados perderam o foro privilegiado ao deixarem seus cargos, tornando a primeira instância o foro competente. O ministro citou precedentes que resultaram na anulação de sentenças em casos como o do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, cujo processo foi transferido para Brasília depois da decisão do próprio STF. Para Fux, trata-se de uma “incompetência absoluta”, o que exigiria a nulidade dos atos praticados pelo tribunal, conforme explicou na sessão.

Críticas de Fux à condução e ao rito processual

Outro ponto levantado por Fux diz respeito à estrutura do julgamento. Ele ponderou que, mesmo se houvesse foro especial, a Primeira Turma do STF não seria o local adequado, defendendo que casos com essa natureza deveriam ser analisados pelo plenário. “Ou desce para a primeira instância, ou sobe para o plenário”, afirmou o ministro, defendendo que o procedimento adotado não seguiu o rito adequado.

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O ministro também chamou atenção para o que considerou cerceamento de defesa, motivado pelo despejo massivo e desordenado de provas. Fux relatou que a defesa precisou analisar cerca de 1,2 mil equipamentos apreendidos e 255 milhões de mensagens, somando aproximadamente 70 terabytes, em apenas 161 dias. Ele comparou o caso com o julgamento do mensalão, quando os prazos foram significativamente mais extensos.

Fragilidade das provas e tipificação dos crimes

No mérito da ação, Fux entendeu que os crimes imputados aos réus, como golpe de Estado e abolição do Estado Democrático de Direito, não se sustentam sem atos concretos de execução. Para ele, apenas cogitações e preparações não podem fundamentar condenações, sendo necessário comprovar ações efetivas.

Quanto à acusação de organização criminosa armada, Fux destacou a falta de provas que demonstrassem estabilidade, permanência e uso de armas pelos envolvidos. O ministro argumentou que possuir licença não é suficiente para agravar a acusação, e que não houve comprovação de uso efetivo de armas nos eventos investigados.

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Sobre os atos de 8 de janeiro de 2023, Fux enfatizou a importância da individualização das condutas, afirmando que não se pode responsabilizar alguém por danos causados por terceiros. Ele citou exemplos de absolvição em situações semelhantes e defendeu que o Ministério Público deve apresentar provas específicas contra cada acusado, não sendo possível punir pelo chamado “crime de multidão”.

Em relação ao crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, Fux ressaltou que a democracia pressupõe liberdade de expressão e que ministros do STF devem evitar julgar declarações políticas. “Falas infelizes de políticos devem ser resolvidas nas urnas, não nos tribunais”, afirmou o ministro, referindo-se a declarações feitas por Bolsonaro em 2021.

Leia também: “A anistia inevitável”, artigo de Augusto Nunes e Branca Nunes publicado na Edição 255 da Revista Oeste

Fonte: Revista Oeste

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